Pontos importantes no processo de acolhimento da chamada telefônica

  1. O Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM) tem como função precípua:
    • Zelar pela escuta qualificada, atenciosa e comprometida com o paciente, cuidando para que os passos protocolares sejam cumpridos com humanização (Protocolo de Acolhimento Telefônico - RM1);
      • Colher a história e registrá-la da mesma forma que dita pelo solicitante, para determinar a queixa principal do caso; e
      • Criar o apelido da ocorrência, segundo a queixa principal e de acordo com o nome dos Protocolos de Regulação;
    • Reconhecer a importância de que o solicitante esteja no mesmo local que o paciente, para que as primeiras orientações da CRUFor sejam efetuadas pelo solicitante sobre o paciente;
    • Reconhecer imediatamente quaisquer dos discriminadores gerais, conhecidos como os 3 "S" da Regulação das Urgências:
      • Síndrome de Forte Valência Social;
      • Síndrome de Etiologia Potencialmente Grave; e
      • Síndrome de Semiologia Potencialmente Grave.
    • Zelar para que o endereço completo, com referências e vias de acesso sejam colhidas para facilitar a chegada das equipes do SAMUFor.
  2. Reconhecido quaisquer discriminador geral (3 "S" da Regulação) o Médico Regulador deve, IMEDIATAMENTE, assumir a conversa com o solicitante, guiado pelo:
    • Protocolo MASTER - RM2:
      • Avaliar responsividade;
      • Avaliar respiração; e
      • Avaliar circulação.
    • Iniciar orientações cabíveis por Telemedicina, inclusive Reanimação Cardiorrespiratória (RCP) ou Manobras de Desobstrução das Vias Aéreas por Corpo Estranho (OVACE); e
    • Decidir resposta do SAMUFor de acordo com protocolo específico do apelido do caso, em busca do discriminador específico mais elevado que embase sua decisão médica.
      • A Regulação Médica deve ratificar ou retificar a queixa principal e/ou o apelido da ocorrência, sinalizando os caminhos da decisão médica que está tomando.
  3. Não sendo reconhecido quaisquer discriminador geral (3"S" da Regulação), o TARM:
    • Pode seguir na investigação protocolar por perguntas de situações de Semiologia Potencialmente Grave, segundo Protocolo MASTER - RM2:
      • Avaliar responsividade;
      • Avaliar respiração; e
      • Avaliar circulação.
    • Não sendo reconhecida Semiologia Potencialmente Grave, o TARM pode seguir em avaliação complementar, seguindo o "Protocolo de Abordagem por Queixas - RM3", segundo o apelido da solicitação;
    • Passar o caso ao Médico Regulador com atenção às:
      • Palavras ditas pelo solicitante ao fazer sua solicitação;
      • Aspectos do tom de voz do solicitante percebidos durante a ligação;
      • Sons do ambiente percebidos durante a ligação;
      • Respostas obtidas durante a execução do "Protocolo MASTER - RM2"; e
      • Respostas obtidas às perguntas adicionais do "Protocolo de Abordagem por Queixas - RM3".
    • Além do relato do ocorrido, dito pelo solicitante/paciente, o TARM deverá registrar no sistema de regulação, o fluxo de seu atendimento, nos seguintes termos:
      • Qual foi a Queixa Principal?
      • Qual o apelido da solicitação?
      • Detectou algum dos 3 “S” da Regulação?
      • Quais as queixas adicionais detectadas na abordagem por queixas?

  4. Ciente dos dados passados pelo TARM, o Médico Regulador assume o caso:
    • Decidir resposta do SAMUFor de acordo com protocolo específico do apelido do caso, em busca do discriminador específico mais elevado que embase sua decisão médica.
      • A Regulação Médica deve ratificar ou retificar a queixa principal e/ou o apelido da ocorrência, sinalizando os caminhos da decisão médica que está tomando.
    • Registrar sua decisão no sistema de regulação utilizado, seguindo o seguinte roteiro:
      • Existe algum Discriminador Geral (os 3"S" da Regulação)?
      • Em qual Protocolo de Regulação se enquadra o caso?
      • A decisão médica foi baseada em qual Discriminador Específico?
      • Qual foi a Decisão Médica? Justifique.

 

OBSERVAÇÕES:

De um modo geral, qualquer método de classificação de risco deve fornecer ao profissional um diagnóstico, uma exclusão diagnóstica ou uma prioridade clínica. O desenho da metodologia adotada na Central de Regulação das Urgências de Fortaleza (CRUFor) é o mesmo adotado pela Classificação de Manchester, ou seja, foi planejada para definir uma prioridade clínica. Assim, a decisão é baseada em três grandes princípios:

    1. O foco da classificação de risco é tanto facilitar a "gestão da clínica" de cada paciente quanto a gestão de todo o serviço, por meio de uma alocação exata de uma prioridade clínica;
    2. O tempo de realização da classificação de risco é tal que qualquer tentativa de se fazer um diagnóstico clínico do paciente nesse momento estará fadada ao fracasso;
    3. É evidente que o diagnóstico clínico não está precisamente associado à prioridade clínica. 

Essa prioridade clínica reflete aspectos de uma apresentação/queixa particular do paciente, que na Central de Regulação das Urgências denominamos queixa principal (campo motivo/queixa), resumida no apelido da ocorrência que colocamos logo abaixo do "campo motivo/queixa" no sistema de regulação. Por exemplo, um paciente com fratura em uma perna pode apresentar-se num contexto domiciliar, numa queda de moto, num atropelamento em via de alta velocidade e a sua prioridade clínica deve refletir esses vários contextos.

Ou seja, da mesma forma como no processo de classificação de risco segundo a Classificação de Manchester, a classificação de risco adotada numa Central de Regulação de Urgência requer que o profissional defina a queixa principal, o motivo que levou ao usuário nos procurar pelo 192, investigue causas imediatas de risco à vida, selecione um dos vários protocolos de regulação e, então, procure um número limitado de sinais e sintomas em cada nível de prioridade clínica. 

Possíveis causas de risco imediato à vida são conhecidos como discriminadores gerais e os sinais e sintomas que fazem a discriminação entre as prioridades clínicas são chamados de discriminadores específicos e os que indicam níveis de prioridade mais altos devem ser sempre os primeiros a serem procurados. A ausência de discriminadores sugere que o paciente seja classificado como não urgente.

O conceito de classificação de risco determinando a necessidade clínica como metodologia de gestão do risco clínico, na prática, tem algumas fases:

    • Fase 1: Determine o motivo ou queixa principal;
    • Fase 2: Investigue riscos imediatos à vida pelos discriminadores gerais;
    • Fase 3: Selecione o apropriado protocolo de regulação
    • Fase 4: Determine, no protocolo selecionado, o discriminador específico mais elevado;
    • Fase 5: Selecione a prioridade clínica.

É comum confundir prioridade clínica com manejo ou gestão da clínica de um paciente. A prioridade clínica requer a coleta de informações que permitam enquadrar o paciente em uma de quatro prioridades:

    • COR VERMELHA: urgência de prioridade máxima, cujo atendimento pré-hospitalar deve estar iniciando em 10 a 15 minutos após a decisão médica reguladora. O médico regulador deve ficar em atendimento por telemedicina à ocorrência até a chegada da equipe no local;
    • COR AMARELA: urgência de alta prioridade, cujo atendimento pré-hospitalar deve estar iniciando em 30 minutos após a decisão médica reguladora;
    • COR VERDE: urgência de baixa prioridade, sem indicação de atendimento pré-hospitalar. Deve ser realizada orientação médica para o caso; e
    • COR AZUL: urgência de prioridade mínima, sem indicação de atendimento pré-hospitalar. Também deve ser realizada orientação médica para o caso.

 

Este protocolo foi pautado nas mais recentes evidências científicas disponíveis. 

Elaboração: Novembro/2015
Revisão: Novembro/2016