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Descartada Urgência de Prioridade Máxima (VERMELHO) após o uso do Protocolo de Acolhimento (RM1) e Protocolo MASTER (RM2), verificar, de acordo com o Protocolo de Abordagem por Queixas (RM3), se as seguintes perguntas já foram respondidas:
- Qual foi a substância e a quantidade?
- Há quanto tempo ele ingeriu essa substância?
- Apresentou convulsão?
- Perdeu os sentidos?
- Orientado ou confuso (não diz "coisa com coisa")?
- Tem alguma doença mental?
- Outras queixas ou doenças?
- Considerar o envio de USA se houver:
i. Alteração súbita da consciência;
ii. Criança não reativa;
iii. Convulsionando;
iv. Sialorréia e sudorese fria;
v. Substância de mortalidade alta;
- Considerar o envio de USI/USB se houver:
vi. Risco de nova autoagressão;
vii. Risco de hipoglicemia;
viii. Substância de mortalidade moderada;
ix. História psiquiátrica importante;
x. História de inconsciência;
xi. Agitação psicomotora;
xii. História discordante;
- Realizar orientação médica de houver:
xiii. Outras queixas;
xiv. Nesses casos, a remoção (se necessária) deve se dar por transporte próprio.
Decisão gestora: busca do serviço mais adequado na grade de referência. Comunicação ao serviço de destino.
OBSERVAÇÕES:
- A Regulação Médica deve ser informada prontamente sobre qualquer detalhe disponível sobre o agente causador, bem como os sinais e sintomas encontrados, para subsidiar o contato com o Centro de Assistência Toxicológica de Fortaleza – CEATOX – (85) 3255-5050 (emergência) e 3255-5012 – Rua Barão do Rio Branco, 1816, Centro, Fortaleza – CE; CEP 60.016-061; E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (Atendimento 24 horas)
- Alternativamente a Regulação Médica pode entrar em contato com o serviço Disque-Intoxicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (número: 0800.722.6001) para a tomada de decisão e para definição do encaminhamento e/ou unidade de saúde de destino (preferencialmente hospital terciário).
- Agitação psicomotora: pacientes que estão físico e/ou emocionalmente muito perturbados;
- Alteração súbita da consciência: alteração da Escala de Coma de Glasgow nas últimas 12 horas em relação ao estado prévio. Em caso de dúvida, presumir alteração do estado de consciência;
- Convulsionando: pacientes que estão movimentos tônicos ou clônicos de uma crise convulsiva tipo grande mal ou apresentando convulsão parcial;
- Criança não reativa: criança que não responde ao comando verbal ou ao estímulo doloroso;
- Hipoglicemia: glicemia < 55 mg/dl
- História de inconsciência: deve haver uma testemunha confiável para relatar se o paciente perdeu a consciência e por quanto tempo. Caso contrário, se o paciente não se lembra do incidente, deve-se presumir que esteve insconsciente;
- História discordante: quando a história fornecida não explica os achados físicos. Pode ser um marcador de lesão não acidental em crianças e adultos vulneráveis, podendo ser sentinela de abuso e maus tratos;
- História psiquiátrica importante: história de evento ou doença psiquiátrica significativa;
- Mortalidade: é o potencial de uma substância ingerida causar doença grave ou morte. Interconsulta com o CEATOX (3255.5050 / 3255.5012) pode ser necessária para se estabelecer o risco de lesão ou morte. Na dúvida considere alto risco;
- Pulso anormal: se medido, bradicardia (abaixo de 60 por minuto), taquicardia (acima de 100 por minuto) ou ritmo irregular. Em crianças, bradicardia e taquicardia variam conforme a idade;
- Risco de (nova) autoagressão: uma avaliação inicial do risco de autoagressão pode ser feita pelo comportamento do paciente.
- Alto risco: se houver passado importante de autoagressão, está ativamente tentando se machucar ou está tentando ir embora para tal;
- Moderado risco: se houver passado importante de autoagressão mas que não está tentando se machucar nem tentando ir embora para tal.
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Este protocolo foi pautado nas mais recentes evidências científicas disponíveis.
Elaboração: julho/2010
1ª Revisão: dezembro/2014
2ª Revisão: fevereiro/2015
3ª Revisão: Julho/2016