1. A Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 - Regional Fortaleza (CRUFor) somente deverá enviar Unidades de Suporte Avançado (USA) para remoções de pacientes de Unidades de Saúde (qualquer unidade de saúde) em situações agudas de Alta Complexidade regulados sob a égide do conceito VAGA ZERO, para continuidade de tratamento já iniciado e conforme prioridade da regulação médica, nos seguintes casos:
    • AVC na janela;
      • A CRUFor poderá enviar uma Unidade de Suporte Básico se a situação informada pelo solicitante não indicar gravidade elevada;
    • IAM com supra;
    • Trauma grave;
    • Doença hipertensiva específica da gravidez (DHEG) ou eclâmpsia;
    • Intercorrências agudas potencialmente fatais ou com risco iminente de morte;
  2. Nos casos acima ("tempo-resposta dependente") será deslocada sempre a ambulância disponível mais próxima do local da unidade de origem;
  3. A carência de recursos humanos ou materiais não é justificativa para a realização de transporte/transferência de pacientes de alta complexidade se o hospital possuir perfil para o atendimento do caso do paciente. Nesta situação, o SAMU não autorizará, nem removerá o paciente para outra instituição, sendo a responsabilidade da assistência da direção técnica local;
    • Porém, caso estejam esgotados recursos essenciais para a manutenção da vida em paciente sob risco iminente de morte, o mesmo poderá ser removido por USA do SAMUFor para unidade de referência, sob a égide do conceito VAGA ZERO;
  4. A CRUFor poderá também enviar USA em casos de Valência Social (inclusive solicitação de autoridades ou das chefias):
    • Necessária comunicação por escrito ou solicitação realizada através de ligação telefônica à Central de Regulação das Urgências (pelo número 192), para que a mesma fique registrada como gravação. O Coordenador Médico de Urgência 24 h de Fortaleza (CMUr 24h) deverá registrar o fato na ficha de atendimento do paciente e em seu relatório de plantão.
  5. Solicitações da CRIFor (Central de Regulação das Internações de Fortaleza) de transferências em USA de pacientes de alta complexidade do pré-hospitalar para internação, ou seja, fora do conceito VAGA ZERO, poderão ser realizadas pelo SAMU 192 - Regional Fortaleza desde que não comprometam o atendimento primário do SAMU e na dependência, no momento da solicitação, da disponibilidade de recursos humanos e materiais do SAMUFor;
    • Nesses casos, obrigatoriamente serão feitas uma de cada vez, vetado em qualquer caso, transferências/transportes simultâneos de paciente, seja na mesma viatura ou em viaturas distintas.
  6. A CRUFor não envia ambulâncias nos seguintes casos:
    • Paciente com morte encefálica, para doação de órgãos, não é considerado urgência nem emergência. Não é função do SAMUFor realizar esse transporte;
    • Pacientes com abdome agudo inflamatório. Esses devem ser informados à Central de Regulação das Internações, para a regulação devida. Após regulação concluída, sua remoção é responsabilidade da unidade de destino;
    •  Transferências inter-hospitalares de pacientes internados ou permutas de pacientes de UTI;
    • O transporte ou transferência de pacientes de média ou baixa complexidade, sendo este ato/função de responsabilidade exclusiva da instituição de saúde de origem – pública ou privada, devendo porém ser reguladas pelo Complexo Integrado de Regulação de Fortaleza (CIRF);
      • A resposta padrão dada pela Regulação Médica deve ser: "Não temos como priorizar o seu atendimento no momento. A orientação da regulação médica é remover o paciente por outros meios".
    • Remoção de pacientes para exames, especialmente nos casos que não se enquadrem no item 1, sendo estes ato/função de responsabilidade exclusiva da instituição de saúde de origem – pública ou privada.

OBSERVAÇÕES:

    • Não se remove pacientes instáveis hemodinamicamente;
    • É vetado, em qualquer caso, transferências/transportes simultâneos de paciente na mesma viatura;
    • Excetuados os casos de transferências/transporte interunidades de alta complexidade por vaga zero, nenhuma transferência pode ser iniciada sem o contato e a confirmação com o médico/hospital de destino;
    • Para efeitos desse protocolo consideram-se:
      • ALTA COMPLEXIDADE: paciente crítico e grave, ou potencialmente grave, em situação aguda de risco de morte que precise de suporte avançado de vida, "tempo-resposta dependente" em unidade de saúde terciária;
      • CONCEITO VAGA ZERO: o recurso “vaga zero”, prerrogativa e responsabilidade exclusiva dos médicos reguladores de urgências, é um recurso essencial para garantir acesso imediato aos pacientes portadores de doenças de complexidade maior que a capacidade resolutiva local e que estejam com risco de morte ou sofrimento intenso. Nesse caso, o médico regulador, deverá, obrigatoriamente, tentar fazer contato telefônico com o médico que irá receber o paciente no hospital de referência, detalhando o quadro clínico e justificando o encaminhamento. O conceito vaga zero deve ser considerado como situação de exceção e não uma prática cotidiana na atenção às urgências.
      • AVC NA JANELA: pacientes com escala de Cincinnati positivo, que estejam com menos de 4,5 horas (quatro horas e meia) com os sintomas. Esse tempo deve ser contado a partir da percepção dos sintomas por alguém ou a partir da última vez que os mesmos foram vistos assintomáticos.
      • IAM COM SUPRA: paciente com infarto diagnosticado por ECG que demonstre claramente supradesnivelamento do segmento ST em duas derivações contínuas;
      • TRAUMA GRAVE: trauma agudo (de etiologia potencialmente grave ou semiologia potencialmente grave) em algum compartimento corpóreo (cabeça, tórax ou abdome), ocorrido em paciente que chegou em unidade de saúde há menos de 40 minutos, ou que apresente síndrome hemorrágica importante, com visível agravamento clínico observado por profissional médico e que necessite de tratamento definitivo em unidade de saúde de maior nível de resolutividade.
      • A CRUFor não trabalha com leitos. Quando a regulação não cabe sob a égide do conceito VAGA ZERO, a CRUFor é regida pela seção “Transporte-Inter-hospitalar” da Portaria GM Nº 2048/2002: deve haver anuência expressa da unidade de destino, confirmada pelo médico regulador;
      • Foram consideradas também as seguintes Resoluções do Conselho Federal de Medicina:
        • Resolução CFM 2077/2014 que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho;
        • Resolução CFM 2079/2014 que dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades, particularmente no seu art 13 que diz que pacientes instáveis, portadores de doenças de complexidade maior que a capacidade resolutiva da UPA, em iminente risco de vida ou sofrimento intenso, devem ser imediatamente transferidos a serviço hospitalar após serem estabilizados, se necessário utilizando a “vaga zero”; e
        • Resolução CFM 2110/2014 que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência, em todo o território nacional.

Este protocolo foi pautado nas mais recentes evidências científicas disponíveis. 

Elaboração: setembro/2015
Revisão: fevereiro/2016